265/13.8TTVIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Só quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Só quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O indeferimento de um meio de prova, especificamente a requisição de
Relator: MARIA PERQUILHAS
A dispensa /levantamento do sigilo bancário apenas tem lugar quando nos encontrarmos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A dispensa do sigilo bancário para a obtenção de prova em
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. A recorribilidade imediata prevista para os despachos de admissão ou rejeição
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Decidir sobre a dispensa do dever de sigilo bancário nos termos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- A quebra do segredo pressupõe uma ponderação, em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O dever de cooperação para a descoberta da verdade tem de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
Relator: CANELAS BRÁS
Existindo a necessidade de verificar os movimentos bancários realizados entre as partes
Relator: ISABEL VALONGO
Perante a nova redacção introduzida na al. d), do n.º 2
Relator: HELENA MELO
I – Tanto o direito à reserva de intimidade da vida privada e
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – O direito ao sigilo bancário não pode considerar-se absoluto, de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1- As instituições de crédito devem opor o sigilo bancário a quem