TRCsó sumário
41/24.2T8PBL.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
servidões legais – que se definem e caracterizam pelo facto de os prédios envolvidos se encontrarem na situação de facto que, segundo a lei, permite impor a constituição da servidão ... caso, à data da sua constituição, os prédios envolvidos se encontrassem na situação de facto a que se reporta