1222/25.7T8BGC.G1
Relator: PAULO REIS
I - Os vícios substanciais podem servir de fundamento à imediata rejeição do
8 resultados
Relator: PAULO REIS
I - Os vícios substanciais podem servir de fundamento à imediata rejeição do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARGARIDA FERNANDES
Sumário da Relatora: I - A servidão é um direito real em virtude
Relator: HELENA MELO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo n.º 6/2013 Identificação das partes Demandantes: 1 - BD e
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A e mulher B, Contribuintes Fiscais n