401/12.1TBAGN.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Pressuposto do direito de exigir o acesso à via pública através do prédio do vizinho é, conforme resulta do disposto no artigo 1550.º do Código Civil, a situação
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Pressuposto do direito de exigir o acesso à via pública através do prédio do vizinho é, conforme resulta do disposto no artigo 1550.º do Código Civil, a situação
Relator: LEONEL SERÔDIO
Servidão legal de passagem - Pressupostos
Relator: JOSÉ AMARAL
requer. Ao passo que, na acção real constitutiva baseada, apenas, no direito potestativo pressuposto destinada a obter do tribunal a constituição ex novo do direito, a causa de pedir consiste
Relator: JOSÉ AMARAL
rega do quintal, deviam aqueles alegar e provar os factos integrantes dos respectivos pressupostos. Não o tendo feito, improcede a acção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: MARIA ISABEL ROCHA
I - A distinção entre servidões legais e servidões voluntárias estabelece-se em
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: CRISTINA NEVES
I- Embora não expressamente prevista a lei, o proprietário de prédio que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Uma determinada realidade fáctica pode originar o reconhecimento de uma servidão
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A nulidade da sentença implica a oposição entre a decisão
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A indemnização prevista no art.º 1554º do Código Civil só
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I – É de interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos
Relator: ISABEL FONSECA
1. Consoante o título constitutivo da servidão, distingue-se entre servidões legais
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Só os factos provados têm que ser referenciados (os admitidos por
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da servidão por desnecessidade só se compreende para as