39/14.9TBMGL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando o cariz restritivo e excecional das restrições do artº 1360º
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando o cariz restritivo e excecional das restrições do artº 1360º
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Relator: CARLOS MOREIRA
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1.- Com as restrições ao direito de propriedade, previstas no artigo 1360
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I – Com a distância de 1,5 metro prevista no nº 1
Relator: ROSA TCHING
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Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Não é lícito ao vizinho tapar arbitrariamente as aberturas em contravenção