169/08.6TBMNC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: CRISTINA NEVES
I- Embora não expressamente prevista a lei, o proprietário de prédio que
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O recorrente que pretenda impugnar validamente a decisão sobre a matéria
Relator: LUÍS RICARDO
O proprietário de um imóvel que acede diretamente, a partir deste, a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Uma determinada realidade fáctica pode originar o reconhecimento de uma servidão
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A nulidade da sentença implica a oposição entre a decisão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- Em face do Assento de 19-04-1989 e da jurisprudência
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Estando em causa uma servidão de passagem, para acesso ao prédio da
Relator: ROSÁLIA CUNHA
É improcedente a ação em que é formulado pedido de remoção dos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Relativamente à forma de aquisição, face ao disposto nos arts. 1293º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Se uma servidão de passagem constituída por usucapião se tornou desnecessária
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Em caso de dúvida quanto à extensão ou modo de exercício
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A anulação da decisão da 1ª Instância deve ser decretada se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Deduzindo o Autor um pedido genérico, a coberto do preceituado art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator) 1- O direito à água que nasce num prédio
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I – É de interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos
Relator: MARIA DOMINGAS
A situação possessória, desde que seja pública e pacífica, é boa para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – A razão de ser do artº. 1551º do Código Civil está
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A declaração de extinção de uma servidão de passagem, que onerava um