477/24.9T8ELV.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Reportando-se a litigância de má-fé à actuação da parte
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O encargo de escoamento natural das águas estabelecido no artº. 1351º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: FERREIRA LOPES
1. A servidão de aqueduto, pressupondo o direito à água derivada, consiste
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O nº 1 do artº 1351º C. Civ. dispõe que os
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I – A servidão predial de escoamento pode constituir-se por destinação do