1506/03.5TBPBL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pode ter-se constituído a favor do prédio dos autores e a onerar o contíguo prédio dos réus, por usucapião, não uma servidão de vistas, nos termos em que esta
14 resultados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pode ter-se constituído a favor do prédio dos autores e a onerar o contíguo prédio dos réus, por usucapião, não uma servidão de vistas, nos termos em que esta
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Para poder haver preferência tem, necessariamente, um dos prédios que ser
Relator: HELENA MELO
1. O direito de servidão não está contido dentro do pedido de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto a Relação, enquanto
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – Porque os direitos reais incidem sobre a totalidade das coisas que
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A não concordância da parte com a subsunção dos
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. Uma ação em que se pede o reconhecimento da constituição de
Relator: ANABELA ANDRADE MIRANDA TENREIRO
I-Não se verificando a necessidade de esclarecer, no local, factos relevantes
Relator: RAQUEL REGO
I - Pode ser provada testemunhalmente a divisão material de prédios, o que
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - A reconvenção identifica-se, enquanto acção, através da providência solicitada, e
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Não constitui estorvo relevante do uso de servidão de passagem a