539/10.0TBCBT.G1
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
20 resultados
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Para poder haver preferência tem, necessariamente, um dos prédios que ser
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: FONTE RAMOS
1. O proprietário do prédio serviente pode, a todo o tempo, exigir
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Na usucapião, a servidão é imposta por uma parte à outra
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não ocorre erro de julgamento quando o tribunal baseia a sua
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto a Relação, enquanto
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – Porque os direitos reais incidem sobre a totalidade das coisas que
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A não concordância da parte com a subsunção dos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Constitui uma mudança de servidão e não apenas uma alteração de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O decretamento de um procedimento cautelar comum, nos termos do disposto
Relator: ANABELA ANDRADE MIRANDA TENREIRO
I-Não se verificando a necessidade de esclarecer, no local, factos relevantes
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Improcede o pedido de ratificação judicial do embargo de obra nova
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Se desde a data da partilha (e já anteriormente) ficou acordado
Relator: MANUEL BARGADO
1. O proprietário de prédio onerado com servidão de passagem pode proceder
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída