87/15.1YRCBR
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
rede pública, é um litígio de consumo no âmbito de um serviço público essencial, podendo ser sujeito a arbitragem necessária, ao abrigo do disposto no artigo 15º da LSPE
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
rede pública, é um litígio de consumo no âmbito de um serviço público essencial, podendo ser sujeito a arbitragem necessária, ao abrigo do disposto no artigo 15º da LSPE
Relator: FERNANDO MONTEIRO
televisão, é um litígio de consumo no âmbito de um serviço público essencial, podendo ser sujeito a arbitragem necessária, ao abrigo do disposto no artigo 15º da Lei nº 23/96
Relator: GREGÓRIO JESUS
relação jurídica material controvertida, tal como a apresenta o autor. II - O objectivo essencial deste pressuposto é o de que a causa seja julgada perante os verdadeiros e principais interessados ... respectivos fornecedores. IV - Tendo em conta a natureza dos serviços, a sua essencialidade e o modo como são prestados, esse diploma proíbe certas práticas, consagra especiais direitos do utente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A Lei nº23/96, de 26.7 (Lei dos serviços públicos essenciais), na
Relator: CRISTINA NEVES
I- O utente dos serviços públicos essenciais, previstos na Lei nº 23/96
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O preceito do art.º 10.º, n.º 1, da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º