4 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª O direito de greve (art. 57.º Constituição da República Portuguesa) é um direito fundamental, integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias ... Geral do Trabalho em Funções Públicas) definiram o direito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e, sobretudo, para o intérprete; 3.ª O direito de greve

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR para o período situado entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, no respetivo aviso prévio, tem uma configuração ... abstenha de trabalhar, de forma contínua, durante todo o período em que a greve decorre. 2.ª O simples facto de terem sido proferidas declarações publicas, sem que se identifique

  3. TCASsó sumário

    1061/22.7BEBRG

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    alegação de recusa de pagamento de trabalho suplementar prestado durante período de greve, por trabalhadores obrigados à prestação de serviços mínimos ou de segurança/manutenção, pode reconduzir ... prática de ato lesivo do direito fundamental à greve e à retribuição, quando tal recusa se funde causalmente na adesão à greve; 3. É proibido qualquer prejuízo ou discriminação

  4. TRE

    2725/07-2

    Relator: BAPTISTA COELHO

    595º, nº 3, do Código do Trabalho, a incluir no aviso prévio de greve declarada por associações sindicais inseridas em sectores de actividade que satisfaçam ‘necessidades sociais impreteríveis’, visa garantir ... essas associações, apesar de envolvidas num conflito laboral agudo, como é a greve, não deixem de assumir uma postura de responsabilidade no que toca à satisfação de necessidades básicas