Parecer n.º 7/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª O direito de greve (art. 57.º Constituição da República Portuguesa) é um direito fundamental, integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias ... Geral do Trabalho em Funções Públicas) definiram o direito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e, sobretudo, para o intérprete; 3.ª O direito de greve