TCASsó sumário
1061/22.7BEBRG
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
prejuízo ou discriminação do trabalhador por motivo de adesão à greve, concretizando o conteúdo essencial do direito fundamental consagrado no art. 57.º da Lei fundamental
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Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
prejuízo ou discriminação do trabalhador por motivo de adesão à greve, concretizando o conteúdo essencial do direito fundamental consagrado no art. 57.º da Lei fundamental
Relator: João Conde Correia dos Santos
Geral do Trabalho em Funções Públicas) definiram o direito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e, sobretudo, para o intérprete; 3.ª O direito de greve
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR