Parecer n.º 22/1989
Relator: HENRIQUES GASPAR
revelarem necessarias; 3 - Pela natureza das respectivas atribuições (prevenção e investigação criminal), a Policia Judiciaria constitui um serviço publico essencial, que se destina a satisfazer necessidades sociais fundamentais ... trabalho não prestado, se for de duração inferior a um dia; 6 - O principio afirmado na conclusão anterior não tem, considerada a indivisibilidade remuneratoria, aplicação efectiva relativamente aos periodos compreendidos