Parecer n.º 22/1989
Relator: HENRIQUES GASPAR
greve do dever de manifestarem, levando ao conhecimento do empregador por forma inequivoca, a adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os principios da boa fe e lealdade inerentes
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Relator: HENRIQUES GASPAR
greve do dever de manifestarem, levando ao conhecimento do empregador por forma inequivoca, a adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os principios da boa fe e lealdade inerentes
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O direito de greve é reconhecido como direito fundamental no
Relator: MANUEL MATOS
greve, para efeitos estatísticos e de informação pública, bem como instrumento documental indispensável ao processamento dos vencimentos. «4 – Anuncia a ASFIC a recusa do pessoal de investigação criminal à condução ... greve do dever de manifestarem, levando ao conhecimento do empregador por forma inequívoca, a adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os princípios da boa fé e lealdade inerentes
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O direito de greve, a que se refere o artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 57 da