Parecer n.º 41/2011
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O direito de greve é reconhecido como direito fundamental no
7 resultados
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O direito de greve é reconhecido como direito fundamental no
Relator: MANUEL MATOS
sobre tal fenómeno. A literatura jurídico- -laboral, como dá conta ANTÓNIO MONTEIRO FERNANDES, «documenta cabalmente essa universalidade de entendimento: a greve é definida como “a suspensão colectiva e concertada
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O direito de greve, a que se refere o artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 57 da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da