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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1989

    Relator: MANUEL MATOS

    Polícia Judiciária um serviço público essencial parece-nos que o pré-aviso de greve deveria ter sido produzido com o prazo intercalar de cinco dias – e não de dois dias ... horas, deve considerar-se, por força do nº 1 do artº 7º da Lei nº 65/77, a desvinculação dos deveres de subordinação e assiduidade dos grevistas, durante aqueles períodos