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98823/18.9YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: JORGE ARCANJO
I – A simples desactivação dos serviços por parte da empresa operadora de
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
artº 342º do Código Civil, o credor deve alegar e provar os factos constitutivos do seu direito, ou seja, provar a existência de um contrato e a violação pela contraparte ... turno incumbia alegar e provar que cumpriu a obrigação, pois o cumprimento é um facto extintivo do direito ou que o incumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa