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98823/18.9YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: JORGE ARCANJO
I – A simples desactivação dos serviços por parte da empresa operadora de
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
contratual estabelecida, bem como quanto à alegação da falta de pagamento do preço. À devedora, por seu turno incumbia alegar e provar que cumpriu a obrigação, pois o cumprimento ... celebrados, nos termos do art. 798º do Código Civil. Esta norma estipula que: “o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa