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  1. TRE

    664/22.4T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    235/92 que o despedimento decidido com alegação de justa causa pode ser judicialmente declarado insubsistente, o tribunal só pode executar tal tarefa, com a necessária certeza e segurança jurídica ... assim, um requisito de licitude do despedimento, e o incumprimento dessa formalidade ad substantiam não permite ao tribunal conhecer de uma justa causa não devidamente invocada. (Sumário elaborado pelo Relator