31/14.3GBFTR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: ANSELMO LOPES
I - Provando-se que, por acção do arguido, foi fechado a cadeado
Relator: BELMIRO ANDRADE
O crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – A reapreciação pelo Tribunal da Relação das provas gravadas só pode
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Estando em causa uma pluralidade de infrações cometidas em concurso efetivo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de sequestro constitui um ilícito destinado a proteger a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O relato de agentes dos órgãos de policia criminal sobre afirmações
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: MOURAZ LOPES
1.No respeito do disposto no artigo 127º do CPP, o tribunal pode
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A falta ou a deficiência do registo das declarações prestadas em
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O julgador deve, mais do que esgrelhar a consciência das testemunhas