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  1. PJ

    Recomendação n.º 60/A/1996

    Não há lesão de direitos de terceiros, por se não tratar de acto de duplo efeito; iii) À data a que se pretende fazer remontar a eficácia do acto ... publicada no D.R. n.º 18, de 22 de Janeiro de 1994, pelo que, conforme resulta desta publicação e do art.º 34.º do D.L. 498/88