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  1. TRGcitado por 2

    40/19.6GBVLN.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    confinamento pela pandemia Covid-19), a forma preferencial de realização de julgamentos urgentes era "à distância" e não "presencial". 2 - Deveria então e antes da marcação de julgamento ter sido ... sentido de os sujeitos processuais invocarem as suas dificuldades e preferências. 3 - O mesmo sucede, quanto a uma decisão de separação de processos: os sujeitos processuais devem poder