40/19.6GBVLN.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
confinamento pela pandemia Covid-19), a forma preferencial de realização de julgamentos urgentes era "à distância" e não "presencial". 2 - Deveria então e antes da marcação de julgamento ter sido ... sentido de os sujeitos processuais invocarem as suas dificuldades e preferências. 3 - O mesmo sucede, quanto a uma decisão de separação de processos: os sujeitos processuais devem poder