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  1. TRCsó sumário

    4066/22.4T8LRA-A.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    caso de conexão organiza-se um só processo e se já tiverem sido instaurados processos distintos serão todos apensados ao processo a que respeitar o crime que determinou a conexão ... conforme determina o artigo 29.º do Código de Processo Penal, sendo a competência do tribunal para conhecer os processos conexos determinada em conformidade com o artigo

  2. TRE

    218/04-1

    Relator: F. RIBEIRO CARDOSO

    arguido de um mesmo crime ou de um crime conexo, para poder depor como testemunha, em caso de separação de processos, pressupõe que essa testemunha mantenha ainda a qualidade ... Assim sendo, no caso de separação de processos, cessada a qualidade de arguido de um mesmo crime ou de um crime conexo – por já ter sido julgado e com decisão