3835/11.5TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Para efeitos de preenchimento do tatbestand da alínea d) do art
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Para efeitos de preenchimento do tatbestand da alínea d) do art
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Age com manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Tendo o tribunal a quo decretado o divórcio à luz da
Relator: CHANDRA GRACIAS
O pedido de retrotracção dos efeitos do divórcio exige que na acção
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O despacho de arquivamento não serve, só por si, para demonstrar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
Relator: PAULO REIS
I - Enquanto causa objetiva, em substituição do anterior regime, baseado na violação
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O disposto na alínea a) do artigo 1781.º do Código
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para que a separação de facto constitua fundamento de divórcio, nos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sumário (do relator): I- Numa acção de divórcio litigioso, a causa de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A casa de morada de família é aquela onde de forma
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para os efeitos do disposto no artigo 1781.º a) do
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A separação de facto pelo período de um ano consecutivo como