811/12.4JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
No âmbito de processo sumário, padece de nulidade a “sentença” onde apenas
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: PAULO GUERRA
O dever de fundamentação de uma sentença exige a enunciação como provados
Relator: ALBERTO MIRA
1. Para se cumprir a exigência normativa do exame crítico das provas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – A alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: PILAR OLIVEIRA
1. Essencial para a verificação do crime de dano é a existência
Relator: HELENA LAMAS
I - Contrariamente ao que sucede com o alcoolímetro DRAGER, modelo Alcotest 7110
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A fundamentação é um segmento essencial em qualquer decisão judicial destinando
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O princípio da identidade do objeto do processo, intimamente ligado aos
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - É na fundamentação de facto que reside a principal força (ou
Relator: MARIA PERQUILHAS
Sendo a acusação manifestamente infundada, por não conter a indicação das normas
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ocorrendo omissão de pronúncia da sentença recorrida suscita-se a questão
Relator: PEDRO LIMA
I – Como modelo padrão, em conformidade com os preceitos dos arts. 186
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Não existe nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Para o efeito de saber se uma determinada sentença constitui ou
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Atento o disposto no art. 60º da Lei dos Julgados de