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  1. TRC

    6031/18.7T8CBR-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    artigo 709.º, do Código de Processo Civil, veda a cumulação de execuções quando se trate de execução da decisão judicial que corra nos próprios autos. Para este efeito ... determina que o requerimento executivo seja apresentado no tribunal onde se encontra o processo em que foi proferida a sentença que se executa e determina ainda que este tribunal remeta