811/12.4JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
No âmbito de processo sumário, padece de nulidade a “sentença” onde apenas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A tramitação processual do processo sumário está regulamentada nos art. 381
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – A alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: PILAR OLIVEIRA
1. Essencial para a verificação do crime de dano é a existência
Relator: HELENA LAMAS
I - Contrariamente ao que sucede com o alcoolímetro DRAGER, modelo Alcotest 7110
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A fundamentação é um segmento essencial em qualquer decisão judicial destinando
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ocorrendo omissão de pronúncia da sentença recorrida suscita-se a questão
Relator: PEDRO LIMA
I – Como modelo padrão, em conformidade com os preceitos dos arts. 186
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Para o efeito de saber se uma determinada sentença constitui ou
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Atento o disposto no art. 60º da Lei dos Julgados de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Controvertendo-se, em embargos à execução, por duvidoso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A fundamentação expressa na decisão, ainda que de forma sumária e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A fundamentação é a parte da sentença que visa permitir o
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se