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10/18.1GBFTR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
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Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ocorrendo omissão de pronúncia da sentença recorrida suscita-se a questão
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: TELES PEREIRA
I – Na interpretação de uma decisão judicial que formou caso julgado material
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O vício processual de omissão de pronúncia reconduz-se a uma