834/16.4T8GRD-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Não obstante a disposição normativa do artigo 69.º, n.ºs 2
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A tramitação processual do processo sumário está regulamentada nos art. 381
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Nada se dizendo na acusação quanto à aplicação ao arguido, por
Relator: FONTE RAMOS
1. O prazo previsto no art.º 607º, n.º 1, do
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: PAULO GUERRA
O dever de fundamentação de uma sentença exige a enunciação como provados
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A apreciação das exigências de prevenção especial implica a avaliação dos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O uso da expressão “termo de transacção”, em acta de audiência
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: PILAR OLIVEIRA
1. Essencial para a verificação do crime de dano é a existência
Relator: ALICE SANTOS
1. Nada na lei “obriga” a presença do Mº Pº na leitura
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A procedência de um recurso interlocutório - que subiu em separado - ao
Relator: HELENA LAMAS
I - Contrariamente ao que sucede com o alcoolímetro DRAGER, modelo Alcotest 7110
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Uma sentença condenatória, transitada em julgado, da qual resulta, a condenação do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A fundamentação é um segmento essencial em qualquer decisão judicial destinando
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução