1766/20.7T8VCT-AK.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nos 15 dias subsequentes ao termo do prazo das reclamações, o
57 resultados
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nos 15 dias subsequentes ao termo do prazo das reclamações, o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Não existe nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o
Relator: FRANCISO XAVIER
i) o processo declarativo é um processo cominatório semipleno, dado que a
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Para o efeito de saber se uma determinada sentença constitui ou
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O artigo 607.º do CPC não exige que o juiz
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Atento o disposto no art. 60º da Lei dos Julgados de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: ELISABETE VALENTE
O facto do art.º 81.º do CIRE referir “imediatamente”, não
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A providência de atribuição da casa de morada de família a
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I.O Juiz não está obrigado a ponderar todas as
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Se o réu citado não contestar e for caso de se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 628.º do CPC, apesar de se reportar unicamente
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à