TRCcitado por 1
3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: MÁRIO COELHO
1. O credor apenas exerce o direito de retenção em relação aos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Não carecendo de autorização do senhorio a transferência pelo locatário de