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  1. TRCcitado por 1

    3250/13.6TJCBR.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    não provado) certo facto, com base em meio de prova considerado insuficiente (v.g. depoimento testemunhal). 5.- No uso dos poderes relativos à alteração da matéria de facto, conferidos pelo ... corresponderá a uma indemnização por factos lícitos. 12.- A benfeitoria consiste, no referencial do disposto no art. 216º Código Civil, como a própria palavra indica, no melhoramento ou aperfeiçoamento