TRG
775/13.7TBVRL.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
ónus da prova da existência e tempestividade da referida comunicação cabe ao locatário, como facto impeditivo do direito do locador a por termo ao arrendamento por resolução
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
ónus da prova da existência e tempestividade da referida comunicação cabe ao locatário, como facto impeditivo do direito do locador a por termo ao arrendamento por resolução
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