29/1997.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Transmitida a propriedade do locado, operou-se a correspondente translação da
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Relator: HÉLDER ROQUE
I. Transmitida a propriedade do locado, operou-se a correspondente translação da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Resulta claramente do artº 59º da Lei nº 6/2006, de 27/2
Relator: ISABEL ROCHA
I – A cedência do gozo, mediante retribuição, de dois edifícios urbanos situados
Relator: TÁVORA VÍTOR
I. Um contrato-promessa de arrendamento não caduca necessariamente com a declaração