221/09.0TBCDN.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
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I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
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I. Um contrato-promessa de arrendamento não caduca necessariamente com a declaração