4343/10.7 TJCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
justificação no facto da não utilização do imóvel implicar a sua desvalorização- é susceptível de fazer nascer na esfera jurídica do senhorio o correspondente direito de resolver o acordo celebrado ... vida. IV. Erigindo-se o não uso por mais de um ano em facto constitutivo do direito a resolver o contrato, sobre o senhorio recai o ónus da respectiva prova