221/09.0TBCDN.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
230º, nº 1 do Código Civil). XXII - Essa declaração não está sujeita a forma especial, ainda que o contrato a cuja resolução se dirige o esteja e, por isso, pode
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
230º, nº 1 do Código Civil). XXII - Essa declaração não está sujeita a forma especial, ainda que o contrato a cuja resolução se dirige o esteja e, por isso, pode
Relator: ISABEL ROCHA
Resultava do disposto nos artºs 55º a 61 do RAU que a acção especial de despejo só podia ser usada quando a causa de pedir se relacionasse com um contrato
Relator: HELDER ROQUE
poder, prontamente, certificar-se da sua existência e circunstâncias que a rodeiam e, em especial, formar um juízo sobre se é ou não autorizada, por lei ou pelo contrato
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: MÁRIO COELHO
1. O credor apenas exerce o direito de retenção em relação aos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Por força do artº 20º, nº 3º, do Decreto-Lei nº
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 1072.º impõe ao arrendatário que faça uso