29/1997.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
acontecer na titularidade do locado, sendo este propriedade dos autores, fixaram-se os elementos essenciais da causa, designadamente, no que se refere aos sujeitos, com as ressalvas previstas
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Relator: HÉLDER ROQUE
acontecer na titularidade do locado, sendo este propriedade dos autores, fixaram-se os elementos essenciais da causa, designadamente, no que se refere aos sujeitos, com as ressalvas previstas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
mesma, a indicação da data constitui apenas um elemento necessário dessa denúncia, nada tem a ver com a essência do pedido. V - O DL 385/88 veio encarar de forma diferente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: ISABEL ROCHA
I – A cedência do gozo, mediante retribuição, de dois edifícios urbanos situados
Relator: TÁVORA VÍTOR
I. Um contrato-promessa de arrendamento não caduca necessariamente com a declaração