3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
arrendatário a sua pretensão de denunciar o contrato, o locador assume a qualidade de devedor de uma "compensação" correspondente a um ano de renda. Embora a lei designe esse pagamento
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
arrendatário a sua pretensão de denunciar o contrato, o locador assume a qualidade de devedor de uma "compensação" correspondente a um ano de renda. Embora a lei designe esse pagamento
Relator: MÁRIO COELHO
credor apenas exerce o direito de retenção em relação aos bens do devedor que estão legitimamente na sua posse e que tem a obrigação de entregar, e não sobre todo ... património do devedor, muito menos sobre bens deste de que se apoderou ilegitimamente. 2. O senhorio, detentor do crédito de rendas pela locação de um imóvel, não pode assim invocar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: ISABEL ROCHA
I – A cedência do gozo, mediante retribuição, de dois edifícios urbanos situados