123/08.8TBIDN.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Não carecendo de autorização do senhorio a transferência pelo locatário de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Resulta claramente do artº 59º da Lei nº 6/2006, de 27/2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Por força do artº 20º, nº 3º, do Decreto-Lei nº
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 1072.º impõe ao arrendatário que faça uso
Relator: ISABEL ROCHA
I – A cedência do gozo, mediante retribuição, de dois edifícios urbanos situados
Relator: TÁVORA VÍTOR
I. Um contrato-promessa de arrendamento não caduca necessariamente com a declaração