221/09.0TBCDN.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
deveria entender-se que o facto da cessação da exploração deveria ser comunicado ao senhorio (artº 13º, nº 1 do Código Civil). XIV - Se no momento da cessão o estabelecimento
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
deveria entender-se que o facto da cessação da exploração deveria ser comunicado ao senhorio (artº 13º, nº 1 do Código Civil). XIV - Se no momento da cessão o estabelecimento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
instalar o lar que vai constituir, antes mesmo da celebração do casamento. 11.- Ao comunicar, eficazmente, ao arrendatário a sua pretensão de denunciar o contrato, o locador assume a qualidade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
estabelecimento comercial instalado em prédio arrendado, deve porém tal transferência ser ao locador comunicada no prazo de um mês, sob pena de ser a mesma ineficaz em relação
Relator: ISABEL ROCHA
artºs 118 do CC e do 115º do RAU, mas também que o comunicaram ao senhorio nos termos da al. g) do artº 1038º
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A legitimidade ativa, no âmbito das ações de despejo, compete
Relator: MÁRIO COELHO
1. O credor apenas exerce o direito de retenção em relação aos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Resulta claramente do artº 59º da Lei nº 6/2006, de 27/2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Por força do artº 20º, nº 3º, do Decreto-Lei nº