TRCcitado por 4
221/09.0TBCDN.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
6 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A legitimidade ativa, no âmbito das ações de despejo, compete
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Por força do artº 20º, nº 3º, do Decreto-Lei nº
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Transmitida a propriedade do locado, operou-se a correspondente translação da