PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 88/1955
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Codigo da Estrada deve ser prestada atraves de uma das modalidades admitidas pelo artigo 436 do Codigo de Processo Civil; 2 - Não autoriza aquele preceito a dispensa de seguro
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Codigo da Estrada deve ser prestada atraves de uma das modalidades admitidas pelo artigo 436 do Codigo de Processo Civil; 2 - Não autoriza aquele preceito a dispensa de seguro