JPsó sumário
374/2016-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
Tempestades (…)”; N) Da Cláusula 3ª das Condições Gerais da apólice, sob a epígrafe “Riscos Cobertos”, consta o seguinte: “Mediante convenção expressa nas condições particulares, poderá ser objecto do presente contrato ... não fosse este o entendimento, muitas das consequências do mau tempo não estariam cobertas pelo risco assumido pelas Seguradoras. Bastaria que rejeitassem o sinistro com base