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  1. JPsó sumário

    374/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    Tempestades (…)”; N) Da Cláusula 3ª das Condições Gerais da apólice, sob a epígrafe “Riscos Cobertos”, consta o seguinte: “Mediante convenção expressa nas condições particulares, poderá ser objecto do presente contrato ... não fosse este o entendimento, muitas das consequências do mau tempo não estariam cobertas pelo risco assumido pelas Seguradoras. Bastaria que rejeitassem o sinistro com base