2884/11.8TBBCL.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - No âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura
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Relator: JOÃO PERES COELHO
I - No âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: ISABEL ROCHA
I - Não ofende o princípio da boa fé o segurado que recusa
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A seguradora apenas está obrigada, face ao tomador do seguro, nos
Relator: LÍGIA VENADE
I No âmbito do seguro facultativo, por regra, a seguradora não é
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) No âmbito da responsabilidade contratual - seguro facultativo - contratada a cobertura relativa
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de instituto de intervenção provocada, a intervenção da seguradora
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Num contrato de seguro facultativo que não prevê a possibilidade do
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Não é indiferente para uma seguradora assumir o risco de furto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Incumbe ao requerente da intervenção principal provocada alegar e justificar a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um seguro facultativo de cobertura de danos sofridos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A efectiva realização de uma perícia por parte da seguradora sobre
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Na intervenção principal provocada (passiva), o interveniente faz valer um direito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar