7794/22.0T8BRG.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
contrato de seguro de vida com as coberturas de morte e invalidez total e definitiva, pelo valor mínimo do capital emprestado, tendo como beneficiário o Banco, o que foi imposto
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
contrato de seguro de vida com as coberturas de morte e invalidez total e definitiva, pelo valor mínimo do capital emprestado, tendo como beneficiário o Banco, o que foi imposto
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para um declaratário normal um estado da pessoa que o deixa totalmente ( completamente sem restrição) incapaz para o resto ... obtenção dos meios de subsistência. . É de considerar preenchido o conceito de invalidez absoluta e definitiva de que depende o accionamento do contrato de seguro se o autor ficou
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Excluída do contrato de seguro a cláusula contratual que contém a definição de “Invalidez Total e Permanente”, e subsistindo o contrato despojado desse cláusula, ao abrigo do disposto ... para com o Banco mutuante, em caso de morte ou invalidez total e permanente dos mutuários. III – Por invalidez total e permanente – enquanto risco coberto por contrato de seguro
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: MANUEL BARGADO
I – O tomador do seguro está obrigado, antes da celebração do contrato
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Por força do artº 5º, nº3, do Dec. Lei nº 446/85
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A anulabilidade do contrato do seguro por inexactidão ou por falsas
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – O contrato de seguro de grupo é um contrato formal, obrigatoriamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A declaração do segurado na proposta de seguro só será inexacta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
O regime das cláusulas contratuais gerais não é aplicável ao questionário pré
Relator: ROSA TCHING
1º- Para efeitos do art. 429º do Código Comercial, a declaração só
Relator: CRISTINA NEVES
I_Em acção interposta conta a seguradora com vista a acionar a
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os seguros vencidos a favor da pessoa de um cônjuge ou
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos contratos de seguro de vida, associados à contração de crédito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 24.º, n.º 1, da LCS, estatui um