TRG
4456/16.1T8VCT.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A obrigatoriedade de contratar um seguro de responsabilidade civil profissional aplicável
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A obrigatoriedade de contratar um seguro de responsabilidade civil profissional aplicável
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
“1 – Não se encontra fundamentada uma sentença que não indica e interpreta
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: FONTE RAMOS
1.- O contrato de seguro é um contrato bilateral, de execução continuada