TRG
2300/15.6T8BRG.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Tendo a seguradora conferido à sociedade mediadora, poderes para, em seu
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Relator: ANABELA TENREIRO
I- Tendo a seguradora conferido à sociedade mediadora, poderes para, em seu
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- No contrato de seguro de coisas vigora o princípio indemnizatório. De