1323/06
Relator: FERREIRA DE BARROS
seguradora apenas está obrigada, face ao tomador do seguro, nos precisos termos do contrato de seguro de dano próprio celebrado, não sendo devida indemnização por danos que não estejam cobertos ... Assim, se nos termos do contrato e no caso de furto, é estabelecido o valor máximo garantido do automóvel seguro, e prazo a partir do qual é devida a indemnização