1066/19.5T8VRL.G3
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
extrema do padrão de vida do sinistrado, enquanto lesão objetiva de um bem jurídico essencial de personalidade, ligado à própria dignidade da pessoa humana, tem de ser compensada, a título
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
extrema do padrão de vida do sinistrado, enquanto lesão objetiva de um bem jurídico essencial de personalidade, ligado à própria dignidade da pessoa humana, tem de ser compensada, a título
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
declaradas desde que o segurado as conheça e razoavelmente deva conhecer a sua essencialidade para a seguradora. III- Não é sequer necessário que as declarações ou omissões tenham influído, efetivamente
Relator: JOÃO AMARO
terceiro, lesado pelo sinistro). IV - A franquia tem como escopo (e como seu essencial fundamento) o estímulo à prudência do segurado e a eliminação da responsabilidade do segurador em pequenos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7